158/2026-T
IRS. Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar
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IRS. Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IMI - artigo 112.º-B do Código do IMI – majoração – imóveis em
IRS - Mais-valias resultantes da venda de imóveis – Delimitação entre a Categoria
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC – Retenção na fonte – OICVM – Intempestividade da Reclamação Graciosa – Liberdade de Circulação
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte
IS - Excesso da quota-parte, nos bens imóveis, em partilha extrajudicial. Renúncia
IVA - Taxa Reduzida - Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
IRS – Residente não habitual; Inconstitucionalidade do art.º 72.º, n.º
Isenção de Imposto do Selo – emissão de obrigações - garantias prestadas - alínea d
IVA – Regularização – prova do conhecimento da retificação pelo adquirente
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC; organismo de investimento colectivo; livre circulação de capitais (artigo 63.º
IRC. Dividendos. Organismos de investimento coletivos não residentes e sem estabelecimento estável
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos de capitais obtidos fora do território português.
IRC – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento – elegibilidade de investimentos e criação