46/2026-T
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte
1000+ resultados
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte
Imposto de Selo; isenção do artigo 7.º, n.º1, alínea b
IRC. Liquidação oficiosa de imposto. Pedido de Revisão Oficiosa.
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC- Derrama Estadual; Derrama Regional da Região Autónoma da Madeira; Derrama Regional
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento Coletivo
IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. Despesas não documentadas. Tributação
IRC; organismo de investimento colectivo; livre circulação de capitais (artigo 63.º
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC - Derrama Estadual - Derrama Regional
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Benefício fiscal. Organismo de Investimento Coletivo não residente e sem estabelecimento
IRC. RFAI. Conceito de investimento inicial. Investimento de substituição.
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
ISV – Admissão de veículos usados – Incidência sobre a componente ambiental; reforma da
Procedimentos de inspecção tributária interna e externa; suspensão do prazo de caducidade
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).