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IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte
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IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte
Isenção de Imposto do Selo – emissão de obrigações - garantias prestadas - alínea d
IRS – Residente não habitual; Inconstitucionalidade do art.º 72.º, n.º
IRS – Residente não habitual; Registo
IRC. Liquidação oficiosa de imposto. Pedido de Revisão Oficiosa.
IVA – Regularização – prova do conhecimento da retificação pelo adquirente
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRS; exceção dilatória por omissão de patrocínio forense obrigatório; absolvição da instância
IRC- Derrama Estadual; Derrama Regional da Região Autónoma da Madeira; Derrama Regional
IRS; Estatuto do residente não habitual; benefício dependente de declaração
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Prazo de conservação de documentos. Prova.
IRS. Residência Fiscal em território português. Alíneas a) e b) do artigo
IABA – Imposto sobre bebidas alcoólicas – Enquadramento fiscal da “Sangria”
IRC. Dividendos. Organismos de investimento coletivos não residentes e sem estabelecimento estável
IRC; RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento; Investimento inicial; Aumento da
IRC - Derrama Estadual - Derrama Regional
IRS – Residente não habitual; Alienação onerosa de partes sociais em bolsa; Anonimato
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos de capitais obtidos fora do território português.