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  1. CAAD-T2024-02-01

    296/2023-T

    repercussão; Legitimidade dos repercutidos para suscitar a ilegalidade dos actos de liquidação de impostos especiais de consumo

    • CSR - Contribuição de Serviço Rodoviário
    • Pressupostos processuais
    • Competência dos tribunais arbitrais para apreciar actos de repercussão
    • Legitimidade dos repercutidos para suscitar a ilegalidade dos actos de liquidação de impostos especiais de consumo
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Fonte

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  • Arbitragem (CAAD)21

Tribunal

  • CAAD-T21

Ano

  • 20252
  • 202417
  • 20221
  • 20201

Descritor

  • Contribuição de Serviço Rodoviário13
  • Competência dos tribunais arbitrais para apreciar actos de repercussão13
  • Pressupostos processuais12
  • Legitimidade dos repercutidos para suscitar a ilegalidade dos actos de liquidação de impostos especiais de consumo12
  • CSR - Contribuição de Serviço Rodoviário4
  • Legitimidade dos repercutidos para suscitar a ilegalidade dos actos de liquidação de Impostos Especiais de Consumo2
  • CSR – Natureza - Competência dos tribunais arbitrais para apreciar actos de repercussão – Legitimidade dos repercutidos para suscitar a ilegalidade dos actos de liquidação de impostos especiais de consumo2
  • Legitimidade do repercutido, directo e indirecto, para suscitar a ilegalidade dos actos de liquidação de impostos especiais de consumo2
  • Venda de gasóleo colorido marcado, art.º 93º, n.º 5 do Código dos Impostos Especiais Sobre o Consumo (CIEC)1
  • Legitimidade do repercutido indirecto para suscitar a ilegalidade dos actos de liquidação de impostos especiais de consumo1
  • Impostos Especiais sobre o Consumo – Declaração de introdução no consumo (DIC) – Artigos 10.º, 89.º - 1/a e 92.º, do CIEC1
  • ISP - Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos1