1008/2025-T
IRC – Correção ao Lucro Tributável – Princípio da especialização dos exercícios – artigo 18
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IRC – Correção ao Lucro Tributável – Princípio da especialização dos exercícios – artigo 18
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo não residente. Dividendos. Pedido
IMI | artigo 112.º-B do CIMI | Majoração | Terrenos para construção | Zonas
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos por sociedades residentes em Portugal
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre
IRC: OIC’s; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação
IRC. Prazo da reclamação graciosa. Artigo 22.º do EBF. Fundos de
IRC/IVA – Arts. 23.º do CIRC, 20.º do CIVA e n
IVA; Organismos sem finalidade lucrativa; Donativos; Patrocínios.
IRC – Gasto dedutível em sede de IRC
IRC – Derrama municipal. Isenção de derrama municipal de Lisboa
IRS – Mais-Valias Imóveis – Herança Indivisa
IRS. Qualificação de ganhos provenientes de compra e revenda de imóveis por
Imposto de Selo - Comissões bancárias pela emissão e colocação no mercado de
IRS. Mais-Valias imobiliárias. Transmissão onerosa de imóvel integrante de herança indivisa
IRS. Mais-valias. Alienação de quinhão hereditário.
IRS/IRC – Artigos 6.º do CIRC e 151.º do CIRS e
ISV. Admissão de veículos provenientes de outros Estados-membros da União Europeia
IUC – incidência subjetiva – inconstitucionalidade do artigo 3.º, n.º 1 do
IRS. Trabalhador marítimo. Domicílio fiscal e residência fiscal. Artigo 16.º, n