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IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
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IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento não residente. Retenção na fonte. Liberdade
RFAI. Investimento inicial. Investimento de substituição. Adição de ativos fixos tangíveis
IRC. IVA. Omissão de rendimentos. Gastos com publicidade e propaganda. Gastos com
Imposto do Selo sobre comissões por serviços de intermediação financeira. Comissões de
IRC – RFAI – Investimento inicial. Aumento da capacidade de um estabelecimento existente. Criação
IVA – Cessação e reinício da atividade para efeitos fiscais. Ónus da prova
Contrato Público. Erro. Alteração das circunstâncias. Modificação do contrato. Equilíbrio financeiro do
Organismo de Investimento Colectivo não residente em Portugal – retenção na fonte sobre
Retenção na Fonte – Revisão Oficiosa - Inimpugnabilidade
IRS – Ajudas de custo; despesas de deslocação.
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC-RFAI-Criação de postos de trabalho e aumento da capacidade do
IRC - Artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - Organismo de Investimento Coletivo
IVA – Os denominados “sujeitos passivos mistos”- Arts. 173º, da “Diretiva IVA” e
IRS – Cláusula Geral Anti-abuso – Art. 38.º, n.º 2 da
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
IRC – Retenção na fonte; organismo de investimento coletivo; dividendos; violação do Direito
IRC . OIC residente em Espanha. Retenção na fonte. Artigo 63º do TFUE
Obrigações declarativas; Inversão do ónus da prova; Inconstitucionalidade do artigo 2.º