221/2025-T
IRS 2023. Residente Fiscal Não Habitual. Aplicação do regime do Residente Fiscal
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IRS 2023. Residente Fiscal Não Habitual. Aplicação do regime do Residente Fiscal
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
IRS – Dupla Tributação Jurídica Internacional –. Falta de meios probatórios.
Imposto do Selo. Isenção. Seguros do ramo vida. Fundos de pensões.
Imposto do Selo - Isenção em operações de “cash pooling” – artigo 7.º
IVA – Taxa reduzida de 6%; Empreitada de reabilitação urbana
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
IRC – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento – criação de postos de trabalho
RFAI: criação líquida de postos de trabalho
Imposto do Selo – Verbas 17.3.4 e 10.3, da TGIS – Revisão nos termos
IVA – Operações de reabilitação urbana – refaturação – taxa reduzida – artigo 4.º, n
IRC. Benefício Fiscal RFAI. “Investimento inicial”. Ónus da Prova.
IRC-Derrama Municipal. Rendimento obtidos fora de Portugal
IRS. Dedução à coleta. Transparência fiscal. Benefício fiscal SIFIDE.
ISV. Admissão de veículos provenientes de outros Estados-membros da União Europeia
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não residentes; dividendos; retenção na fonte; livre
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte – Dividendos – Discriminação
IVA; contratos de locação financeira; direito à dedução; caso julgado;
Imposto do Selo – Verba 10.3, da TGIS – Garantia bancária – Cancelamento – Revisão da
IRC. OIC residente em França. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63