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Organismo de investimento coletivo não residente - Retenção na fonte sobre dividendos - Tratado
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Organismo de investimento coletivo não residente - Retenção na fonte sobre dividendos - Tratado
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IRS. Indeferimento tácito do pedido de revisão oficiosa. Anulação administrativa, pela Autoridade
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Residente Não Habitual. Mais valias
IRS. Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º
IVA – Transmissão Intracomunitária de bens – isenção – ónus da prova
IMI - artigo 112.º-B do Código do IMI – majoração – imóveis em
IRC; Organismos de Investimento Coletivo; retenções na fonte; liberdade de circulação de
IRC – Retenção na fonte – OICVM – Intempestividade da Reclamação Graciosa – Liberdade de Circulação
IRS - Mais-valias resultantes da venda de imóveis – Delimitação entre a Categoria
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte
Isenção de Imposto do Selo – emissão de obrigações - garantias prestadas - alínea d
Imposto de Selo; isenção do artigo 7.º, n.º1, alínea b
IRC. Liquidação oficiosa de imposto. Pedido de Revisão Oficiosa.
IVA - Taxa Reduzida - Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
IRS; IVA. Métodos diretos e indiretos de determinação da matéria coletável. Princípio
IRS – Residente não habitual; Inconstitucionalidade do art.º 72.º, n.º