488/2025-T
IRS – Artigo 43º-3, do CIRS/2023 – Requisitos – Prova e meios de prova
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IRS – Artigo 43º-3, do CIRS/2023 – Requisitos – Prova e meios de prova
IRS: mais-valias; quinhão hereditário; alienação de bens imóveis.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º
IRC – Retenção na fonte – OICVM – Intempestividade da Reclamação Graciosa – Liberdade de Circulação
IRS - Mais-valias resultantes da venda de imóveis – Delimitação entre a Categoria
IMT – Isenção para revenda
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC; Organismos de Investimento Coletivo; retenções na fonte; liberdade de circulação de
IS - Excesso da quota-parte, nos bens imóveis, em partilha extrajudicial. Renúncia
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte
IRC. Liquidação oficiosa de imposto. Pedido de Revisão Oficiosa.
IRS – Residente não habitual; Inconstitucionalidade do art.º 72.º, n.º
Isenção de Imposto do Selo – emissão de obrigações - garantias prestadas - alínea d
Imposto de Selo; isenção do artigo 7.º, n.º1, alínea b
IRS, mais valias na alienação de imóvel, obras de valorização, prova documental
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC- Derrama Estadual; Derrama Regional da Região Autónoma da Madeira; Derrama Regional
IABA – Imposto sobre bebidas alcoólicas – Enquadramento fiscal da “Sangria”