333/2025-T
IRS. Mais-valias mobiliárias. Dedução de perdas. Juros indemnizatórios.
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IRS. Mais-valias mobiliárias. Dedução de perdas. Juros indemnizatórios.
Competência material do Tribunal Arbitral em processos de execução fiscal. O princípio
IRC – Custos Dedutíveis – Demonstração de Efetividade dos Serviços Prestados
IRC — perdas em inventários — ónus da prova — art. 23.º, 1, CIRC
Dever de fundamentação; Decréscimos de rendimento; Adiantamento por conta dos lucros; Gastos
Pagamento de Trabalho Extraordinário
Reforma da sentença - IUC – Reforma da Decisão Arbitral (anexa à decisão). *Substitui
IRS – mais-valias imobiliárias, encargos comprovadamente realizados
IRS de 2010 – Incrementos patrimoniais. Alínea b) do n.º 1 e
IRC – Dedutibilidade de gastos – artigo 23.º do CIRC.
IRC- Pagamentos a entidades sujeitas a regime fiscal mais favorável.
locação e contratos atípicos; isenção ou não de IVA; prova; art. 9
IRC – Propriedade de Investimento - Desreconhecimento
IS – Verba 17.3.4 – Taxa Multilateral de Intercâmbio - Dynamic Currency Conversion
IRS – mais-valias - alienação de quinhão hereditário
No âmbito do RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, o que
IVA – Localização das operações - Prestação de serviços relacionadas com imóvel sito no
IRC – Preços de Transferência; Comodato; Correções IVA – Comodato; Prestação de serviços; Isenção
IVA – Isenção (artigo 9.º, alínea 27), subalínea g), do CIVA); gestão
ISP – Contribuição do Serviço Rodoviário – Sujeito Passivo - Prova da Repercussão – Enriquecimento sem