976/2025-T
IRC. Benefício fiscal. Organismo de Investimento Coletivo não residente e sem estabelecimento
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IRC. Benefício fiscal. Organismo de Investimento Coletivo não residente e sem estabelecimento
Desconsideração de faturas para efeitos de IRC e IVA; repartição do ónus
IRS. Mais-valias. Despesas necessárias e inerentes à aquisição.
Segurança Social. Incompetência do Tribunal. Ilegitimidade da Requerida
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Liquidação adicional. O benefício fiscal da remuneração convencional do capital social
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento não residente. Retenção na fonte. Liberdade
RFAI. Investimento inicial. Investimento de substituição. Adição de ativos fixos tangíveis
IRC – RFAI – Investimento inicial. Aumento da capacidade de um estabelecimento existente. Criação
Imposto do Selo sobre comissões por serviços de intermediação financeira. Comissões de
IVA – Excepção de Incompetência do Tribunal Arbitral. Inutilidade Superveniente da Lide. Juros
IVA – Cessação e reinício da atividade para efeitos fiscais. Ónus da prova
IRS; Mais valias, Reinvestimento.
IRC – imparidades. Vícios do procedimento inspetivo.
Contrato Público. Erro. Alteração das circunstâncias. Modificação do contrato. Equilíbrio financeiro do
IMT – Contrato de cessão de quotas, com transmissão de imóveis – Requisitos da
Imposto de Selo – Taxa Multilateral de Intercâmbio – Comissões Interbancárias - Liquidação de juros
Organismo de Investimento Colectivo não residente em Portugal – retenção na fonte sobre
IRS – Ajudas de custo; despesas de deslocação.