866/2025-T
IABA – Imposto sobre bebidas alcoólicas – Enquadramento fiscal da “Sangria”
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IABA – Imposto sobre bebidas alcoólicas – Enquadramento fiscal da “Sangria”
Caducidade direito de acção - absolvição instância – art.º 24º, 3 RJAT
IRC - Derrama Estadual - Derrama Regional
Imposto do Selo – Suprimentos – Verba 17 da TGIS
IRC. Benefício fiscal. Organismo de Investimento Coletivo não residente e sem estabelecimento
Desconsideração de faturas para efeitos de IRC e IVA; repartição do ónus
Contribuição financeira. Âmbito da jurisdição arbitral. Competência dos tribunais arbitrais. Falta de
Segurança Social. Incompetência do Tribunal. Ilegitimidade da Requerida
IRS. Mais-valias. Despesas necessárias e inerentes à aquisição.
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Liquidação adicional. O benefício fiscal da remuneração convencional do capital social
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento não residente. Retenção na fonte. Liberdade
RFAI. Investimento inicial. Investimento de substituição. Adição de ativos fixos tangíveis
IRC. IVA. Omissão de rendimentos. Gastos com publicidade e propaganda. Gastos com
IRC – RFAI – Investimento inicial. Aumento da capacidade de um estabelecimento existente. Criação
Imposto do Selo sobre comissões por serviços de intermediação financeira. Comissões de
IVA – Excepção de Incompetência do Tribunal Arbitral. Inutilidade Superveniente da Lide. Juros
IVA – Cessação e reinício da atividade para efeitos fiscais. Ónus da prova
IRS; Mais valias, Reinvestimento.