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IRS. Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar
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IRS. Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º
IRC – Retenção na fonte – OICVM – Intempestividade da Reclamação Graciosa – Liberdade de Circulação
IMI - artigo 112.º-B do Código do IMI – majoração – imóveis em
IRS - Mais-valias resultantes da venda de imóveis – Delimitação entre a Categoria
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte
IRS – Residente não habitual; Registo
IRS – Residente não habitual; Inconstitucionalidade do art.º 72.º, n.º
IVA - Taxa Reduzida - Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
Isenção de Imposto do Selo – emissão de obrigações - garantias prestadas - alínea d
IRC. Liquidação oficiosa de imposto. Pedido de Revisão Oficiosa.
IVA – Regularização – prova do conhecimento da retificação pelo adquirente
IRS. Mais-valias. Partilha de herança.
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC. Prazo de conservação de documentos. Prova.
IRS. Residência Fiscal em território português. Alíneas a) e b) do artigo
IRC. Retenção na fonte. OIC residente em Estado terceiro. Violação do Direito
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
Competência dos Tribunais Arbitrais. – Custas em caso de alteração do valor atribuído