234/2013-T
IRS - Aplicação cláusula geral anti abuso Artigo 38.º n.º 2
376 resultados
IRS - Aplicação cláusula geral anti abuso Artigo 38.º n.º 2
IRC – Entidade não residente; Retenção na fonte
IVA na importação; Competência dos Tribunais Arbitrais
Cláusula geral anti-abuso
Aplicabilidade de sanção disciplinar por violação do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que
IS – Propriedade vertical, Verba 28.1 TGIS
Dedutibilidade de gastos com royalties, ónus da prova, marcas
Fusões inversas, neutralidade fiscal, dedutibilidade de encargos financeiros
Cash pooling
Isenção relativa a comissões cobradas entre “instituições de crédito, sociedades financeiras e
Despesas de saúde
Derrama
Despesas não documentadas
Dedutibilidade de gastos com royalties, ónus da prova, marcas
Dedutibilidade de encargos financeiros suportados com a aquisição de partes de capital
Benefícios fiscais