171/2025-T
IRS. Informações prestadas por administrações tributárias estrangeiras ao abrigo de convenções internacionais
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IRS. Informações prestadas por administrações tributárias estrangeiras ao abrigo de convenções internacionais
Tributação de Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes
ISV – Admissão de veículos usados provenientes de outros Estados Membros da EU
IRC. Custos fiscalmente aceites. RFAI. Investimento inicial. Aumento da capacidade de um
IRS – Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não residentes; dividendos; retenção na fonte; livre
Benefícios Fiscais – RFAI – Adições de equipamento, investimento de substituição.
IRC – Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo residente na Alemanha – Liberdade
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC – benefício fiscal do RFAI – investimento elegível – transformação de produtos agrícolas.
IRC – execução de caso julgado e caducidade do direito à liquidação
IRC – Dedutibilidade de gastos – artigo 23.º do CIRC.
IS – Auto-Liquidação – Princípio da territorialidade em operações de crédito realizadas fora
ISV – Tributação de veículos usados admitidos de outro Estado-Membro – Diferenciação da
IRS – Mais-valias - Redução preço das participações
IRC, EBF, Livre Circulação de Capitais; organismos de Investimento Coletivo.
IRS de 2020 – Residente não habitual – Inscrição no registo de contribuintes da
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação
IRC - RFAI
Artigo 9.º n.º 29) do CIVA — Isenção de IVA na