184/2025-T
Inspeção interna; IRS – Mais-valias; Valor de Balanço de Participações Sociais.
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Inspeção interna; IRS – Mais-valias; Valor de Balanço de Participações Sociais.
IRS. Retenções na Fonte. Convenção para evitar a dupla tributação. Requisitos do
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
Residência em território português; Art. 16º, nº 1, al. b), do CIRS
IRS – natureza do trabalho prestado para efeito de aplicação do art. 2
Desreconhecimento de ativo intangível em curso - Dissolução e liquidação de sociedade - Afetação
IVA. Compra e venda de bens em segunda mão – Decreto-Lei n
IRC. EBF. Livre Circulação de Capitais. Organismos de Investimento Coletivo.
IRC – OIC não residente – art. 22º, n.º1 e n.º3 do
IRC. Tempestividade de Revisão Oficiosa precedida por Reclamação Graciosa. Reenvio Prejudicial: proc
IRC de 2020 e 2022 – Retenção na fonte. Organismo de Investimento Coletivo
IRC – RFAI; investimento inicial; ativos fixos tangíveis adquiridos em estado de novo
IVA. Sujeito passivo. Delimitação negativa de incidência. Sociedade de capitais exclusivamente públicos
IRC – Operações fictícias - Dedução de gastos, artigo 23.º do CIRC – Presunção
IRC -Tributações Autónomas- Artigo 88º, nºs 14 e 21 do CIRC.
IMT e IS; Valor tributável; art. 12º, nº 1 e nº 4
IVA – Direito à dedução – Requisitos formais – Prova da materialidade das operações artigos
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação
IRC. RFAI.
Direito à dedução; Pro rata na actividade de concsão de crédito com