94/2025-T
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento
1000+ resultados
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento
Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Princípio da igualdade. Princípio da
IRC – execução de caso julgado e caducidade do direito à liquidação
IS – Auto-Liquidação – Princípio da territorialidade em operações de crédito realizadas fora
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento mobiliário não residente. Liberdade de circulação
IRS – Mais-valias - Redução preço das participações
IRS – regime dos residentes não habituais
IVA - Direito à dedução por custos com consultorias de sociedades adquirentes de
IRS – Residente não habitual
IRS – Regime fiscal aplicável aos ex-residentes. Rendimentos profissionais. Regime simplificado
Contribuição Extraordinária sobre o sector enérgico. Centros eletroprodutores com recurso a fonte
IRS: inutilidade superveniente da lide; responsabilidade pelas custas.
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação
IRC – Retenção na Fonte; OIC; Incompatibilidade do n.º 3, do artigo
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente
Artigo 9.º n.º 29) do CIVA — Isenção de IVA na
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
IRS – Residentes Não Habituais - Inscrição – Incumprimento do prazo previsto no artigo 16º
Validade de documentos. Artigo 75.º da LGT.
Imposto do Selo – Taxa Multilateral de Intercâmbio – Comissões Interbancária