433/2018-T
Encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros. Tributações autónomas cfr. art.º
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Encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros. Tributações autónomas cfr. art.º
Centro Histórico - Património Mundial da UNESCO – Monumento Nacional - Benefício Fiscal - artigo 44
AIMI – Incidência Objectiva – Terrenos para construção Inconstitucionalidade
IS - terreno para construção; verba 28.1 da TGIS; juros indemnizatórios; inconstitucionalidade – Substitui
Prestações de serviços tributários – Compensação pela cessação de contrato.
AIMI – Incidência objetiva (artigo 135.º-B, n.º 2, do Código
Prestações acessórias / suplementares; dedutibilidade dos encargos financeiros suportados; artigo 23.º do
IRC - Dedutibilidade de Custos, Imparidades, artigos 23.º, 36.º e 45
AIMI - incidência objetiva; terrenos para construção afetos a serviços.
AIMI - Opção pela tributação conjunta
IVA – Isenção - Terapêuticas Não Convencionais.
AIMI - Tributação em AIMI de prédios terrenos para construção afectos a actividades
AIMI – âmbito de sujeição e inconstitucionalidade.
AIMI – Inconstitucionalidade
Contabilização e dedução de perdas por imparidades; dívidas de cobrança duvidosa; provas
IRC – Cessão de créditos abaixo do valor nominal – Juros – Imparidades.
AIMI – Incidência objetiva (artigo 135.º-B, n.º 2, do Código
IRS – Rendimentos capitais (categoria E) – Presunção do artigo 6.º, n.º4
Imposto do Selo – Verba 28.1 da TGIS; Terreno para construção; Princípio da
IVA – Prestações de serviços tributáveis – Compensação pela cessação de contrato – Reenvio Prejudicial