392/2025-T
RITI – artigo 14.º - direito à isenção – saída de bens - prova
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RITI – artigo 14.º - direito à isenção – saída de bens - prova
IRS. Permuta de partes sociais e regime de neutralidade fiscal.
dividendos; dupla tributação económica; artigo 51.º do CIRC
IRS. Liquidação oficiosa. Correcção em caso de apresentação da declaração modelo 3
Contribuição de Serviço Rodoviário. Pedido de revisão oficiosa. Reembolso do imposto pago
IMT – IS – Entradas dos sócios com bens imóveis para a realização do
IRS. Regime de transparência fiscal. Benefício fiscal por dedução à colecta do
IRC – Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos
IVA – Taxa reduzida – Empreitada em Área de Reabilitação Urbana sem previa aprovação
IRC – CFEI II/RFAI – Benefícios ao aumento da capacidade produtiva de um estabelecimento
IVA e IRC. Art. 23.º do CIRC. Relações especiais entre empresas
IRS- Residente não habitual; residência em Portugal
IMI / AIMI — Isenção relativa a imóveis classificados como Património Mundial pela UNESCO
Tributação de Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes
ISV – Admissão de veículos usados provenientes de outros Estados Membros da EU
IRS – Mais Valias - PME
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não residentes; dividendos; retenção na fonte; livre
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
ISV – Tributação de veículos usados adquiridos noutro EM. Montante do valor residual
Benefícios Fiscais – RFAI – Adições de equipamento, investimento de substituição.