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IRS – Cláusula Geral Anti-abuso; Step-by-step transaction.
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IRS – Cláusula Geral Anti-abuso; Step-by-step transaction.
IRC - Tributação Autónoma. Despesas não Documentadas. Art. 88.º, n.º 1
Plano de opções sobre ações – art.º 18.º do CIRC. Fundamentação
IRS; Rendimentos Prediais; Arrendamento; Taxa especial; Aplicação da Lei no Tempo; Benefícios
IRC – Cláusula Geral Anti-abuso – Art. 38.º, n.º 2, da
Relação jurídica de emprego público; atribuição de suplemento de missão
IRC – Instituições de crédito: imparidades por créditos de cobrança duvidosa – artigo 28
IRC – RFAI – Não exclusão da atividade de transformação e comercialização de vinho
Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário Princípio da igualdade. Princípio da
IVA – Isenção (artigo 9.º, alínea 27), subalínea g), do CIVA); gestão
Isenção de AIMI – artigo 44.º, n.º 1, alínea n), do
IVA. Verba 2.23 da Tabela I anexa ao CIVA. O conceito de
IRS: Presunção de distribuição de lucros aos sócios – Artigo 6º nº 4
Caducidade do direito à liquidação; demonstração de acerto de contas; e ativo
Contribuição de Serviço Rodoviário – competência dos tribunais arbitrais – ineptidão da petição inicial
IRC; derrama municipal; rendimentos obtidos no estrangeiro
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte – Dividendos – Discriminação
IRC/IRS – tributação autónoma; princípio da especialização dos exercícios; dedutibilidade de gastos e
IVA – Taxa de IVA reduzida, conservas, verba 1.3.2 da Lista I anexa
IRS. Mais-valias imobiliárias. Reinvestimento. Domicílio fiscal. Habitação própria e permanente.