682/2025-T
IRS – regime dos residentes não habituais
1000+ resultados
IRS – regime dos residentes não habituais
IRC e IRS – Artigo 23º, do CIRC – (Des)consideração de gastos ou
IVA
Trespasse - Reestruturação económica - Imposto do Selo
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IMT — Aquisição para revenda — Caducidade da isenção.
IRC | Liquidação oficiosa | Apresentação tardia da declaração Modelo n.º 22 | Procedimento
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não residentes; dividendos; retenção na fonte; livre
IRS. Substituição fideicomissária. Momento da vocação sucessória. Mais-valias.
IRC – Tributação de dividendos pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não
IVA. Regularização por redução de preço. Prazo. Fundamentação formal e substancial.
IRS 2022. Residente Fiscal Não Habitual. Aplicação do regime do Residente Fiscal
IRC – Retenção na fonte. Dividendos pagos a OIC não residente. Artigo 22
IRC - Liquidação oficiosa - ónus da prova; presunção de veracidade das declarações do
IRC - Remuneração convencional do capital social; IVA – inversão do sujeito passivo nos
RFAI –preenchimento dos requisitos necessários para o sujeito passivo poder beneficiar deste
IRC. Tributações autónomas. Despesas não documentadas. Conta 11 Caixa .Ónus de documentação
IRS de 2023. Residente não habitual.
IRC – Região Autónoma da Madeira – Competência do Tribunal
IRS-Residência- Artigos 16º do Código do Imposto sobre o Rendimento das