456/2024-T
IRC - Organismo de Investimento Coletivo (OIC) não residente em Portugal - Retenção na
1000+ resultados
IRC - Organismo de Investimento Coletivo (OIC) não residente em Portugal - Retenção na
Regime de Aperfeiçoamento Activo (não apuramento do regime) – Liquidação de ISV – Veículos
IRC - RFAI – Despesas Elegíveis- Criação de Postos de trabalho
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Repercussão de impostos indiretos - Legitimidade ativa das
Derrama municipal – rendimentos oriundos do estrangeiro
CSR. Repercussão nos preços. Facturas emitidas à Requerente. Competência material do Tribunal
IRS — Estatuto de residente não habitual — Inscrição no cadastro de residentes não
Contrato de fretamento de navios. Royalties. Convenção de Dupla Tributação Portugal-Moçambique
CSR – Contribuição do Serviço Rodoviário. Competência dos Tribunais arbitrais. Legitimidade dos repercutidos
RFAI. Criação de postos de trabalho.
IVA. Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica (CEIF). Redução do preço.
IVA – Cessão de posição contratual em contrato promessa de compra e venda
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos obtidos no estrangeiro. Não incidência.
IRC. Gastos referentes a períodos de tributação anteriores. Taxa de regulação por
Imposto do Selo – Verba 17.3.4 da TGIS – Comissões por intermediação na colocação
Vício procedimental. Extensão do âmbito da inspecção. Direito de audição.
IRC 2020. RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho.
IRC. Benefício fiscal. RFAI e RCCS
Imposto do Selo – operações financeiras; intermediação e assessoria financeira na emissão e
Contratação Pública