19/2025-T
Derrama Regional – Estabelecimentos estáveis nas Regiões Autónomas de empresas com sede em
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Derrama Regional – Estabelecimentos estáveis nas Regiões Autónomas de empresas com sede em
IRS- Residente não habitual- Registo
IRC – retenção na fonte relativa a juros auferidos por instituição financeira não
Organismos de Investimento Colectivos não residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e violação
Imposto do Selo. Comissões por serviços de intermediação e assessoria financeira. Revogação
Imposto do Selo. Territorialidade. Contrato e subcontrato. Mediação de seguros. Comissões.
IRC – Tributação de dividendos pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não
Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário (ASSB). Princípios da igualdade e
IRS– liquidação de fundo de investimento imobiliário – mais-valias
IRC. Isenção dependente de reconhecimento. Convenção para Evitar a Dupla Tributação Portugal
Artigo 13º nº 3 e artigo 24º nº 4 do Regime Juridico
IRS de 2010 – Incrementos patrimoniais. Alínea b) do n.º 1 e
IRS de 2023. Residente não habitual.
IRS 2020. Rendimentos de Mais-Valias imobiliárias. Não Residentes. Caducidade do direito
ISV. Caducidade do direito de acção.
IRC. RFAI. Caducidade do procedimento de inspeção. Investimentos e criação líquida de
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente. Reclamação
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRS – Mais -Valias; Expropriação por utilidade pública
IVA – Operações de reabilitação urbana – “re”faturação – Taxa reduzida – mandato sem representação