339/2019-T
AIMI - Incidência subjetiva e objetiva (artigos 135.º-A e 135.º
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AIMI - Incidência subjetiva e objetiva (artigos 135.º-A e 135.º
CSB – Contribuição sobre o sector bancário; Contribuição financeira; Vinculação da Administração Tributária
IS - Isenção de IS - artigo 269.º, e) do CIRE – Insolvência de
IRS – Regime simplificado – árbitro desportivo – aplicação de coeficientes. *Decisão arbitral anulada por
IRS – Valor de Alienação – Mais Valias - Artigo 44.º n.º 2
IRS – Mais-valias; valor de realização – artigo 44.º/5 do CIRS
IRC – Dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR); artigos 27.º a
IRC – encargos com a Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE); não
IS – Verba 28.1 – Terrenos para construção.
Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético – CESE – Isenção. Concurso público – Incompetência relativa
Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético.
IMT – Isenção; artigo 270.º, n.º 2, do CIRE; insolvência de
AIMI – Competência Tribunal Singular – Valor da acção; Intempestividade; Inconstitucionalidade art.º 135
IRC - Dedutibilidade de custos. Contribuição sobre o sector bancário. Princípio da tributação
CSB - Contribuição sobre o sector bancário - Contribuição financeira. Incompetência do tribunal arbitral
IVA - Prestações de serviços. Terapêuticas Não Convencionais. Isenção do Art.º 9
Terreno para construção em compropriedade; Princípio da igualdade tributária – Reforma da decisão
IRS - Dedução de despesas Categoria F. Artigo 41.º do Código do
AIMI – Terrenos para construção – Reforma da decisão arbitral (anexa à decisão. *Substitui
IRC - Incompetência do tribunal arbitral. Dedutibilidade de encargos financeiros (artigo 32.º