84/2025-T
IRC — Retenções na fonte — Organismos de investimento coletivo — Princípio da não discriminação
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IRC — Retenções na fonte — Organismos de investimento coletivo — Princípio da não discriminação
Contribuição periódica para o Fundo de Resolução nacional relativa ao ano de
Artigo 63.º do TFUE. Dividendos distribuídos aos OIC não residentes.
IRC – Art. 63º do CIRC - Preços de transferência – Método do preço comparável
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos
ASSB - Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário. Princípios constitucionais da igualdade
Imposto do Selo. Renúncia a tornas. Tipificação do facto tributário.
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento
IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63
IVA IRC e RFIRS – Artigos: 78.º do CIVA e Verba 2.23
IRC - Artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - Organismo de investimento colectivo
IRC. OIC. Distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC – OIC não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre
IRC – Preços de Transferência. MMLO. Art. 63.º do CIRC e Portaria
Relações jurídicas de emprego público
IRC de 2020, 2021, 2022 e 2023. OIC residente na Alemanha. Retenção
IRS – IRS. Rendimentos de capitais. Artigo 5.º, n.º 1, do
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da