467/2025-T
Cláusula Geral Anti Abuso
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Cláusula Geral Anti Abuso
Reforma de decisão arbitral (em anexo). *Reforma a decisão arbitral de 2
Contribuição sobre o Serviço Rodoviário (CSR). Direito da União Europeia. Legitimidade dos
IRC/EBF – Retenção na fonte incidente sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento
IVA - Taxa Reduzida - Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
IRC. Derrama municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
Pagamento de Trabalho Extraordinário
IRC. Caducidade do direito de ação. Violação do Princípio da Liberdade de
Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário(ASSB)- inconstitucionalidade-erro imputável aos
IRC – Princípio da especialização dos exercícios. Princípio da justiça.
IRC - Rendimentos Prediais - Benefício fiscal - não residente – OIC - Liberdade de circulação de
IVA – Regularização de IVA indevidamente deduzido
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC - Dedutibilidade de encargos com realocação de trabalhadores; Imputação de custos de
Reforma da sentença - IUC – Reforma da Decisão Arbitral (anexa à decisão). *Substitui
IRS – N.º 10 do artigo 31.º do CIRS – Aplicação da
IRC – Tributação de juros obtidos em Portugal por instituições financeiras não residentes
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IVA-Taxa Reduzida-Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição