581/2025-T
IRS – Cláusula Geral Anti-Abuso
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IRS – Cláusula Geral Anti-Abuso
Imposto do Selo - isenção subjectiva – condição resolutiva de benefício fiscal – reserva relativa
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC – Falta de Declaração; Liquidação Oficiosa; Excesso de Quantificação.
IMT — Aquisição para revenda — Caducidade da isenção.
IRC – Tributação de dividendos pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não
IRS – Prova de Residência Fiscal – ADT Portugal-Israel
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não residentes; dividendos; retenção na fonte; livre
IRC | Liquidação oficiosa | Apresentação tardia da declaração Modelo n.º 22 | Procedimento
IRS. Substituição fideicomissária. Momento da vocação sucessória. Mais-valias.
IVA. Erro na autoliquidação. Reclamação graciosa
IRC. OIC residente em França. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63
IRC. OIC. Distribuição de dividendos. Retenção na fonte. Artigo 63.º do
IRS. Permuta de partes sociais e regime de neutralidade fiscal. Disposição anti
IRC - Liquidação oficiosa - ónus da prova; presunção de veracidade das declarações do
IS. Transmissões Gratuitas. União de Facto. Inutilidade Superveniente da Lide.
IRC – Retenção na fonte. Dividendos pagos a OIC não residente. Artigo 22
IVA – procedimento de regularização do imposto adotado pelas associadas da APIFARMA aderentes
IRS de 2023. Residente não habitual.
Imposto sobre o Valor Acrescentado – Artigos 78.º e 90.º do