719/2025-T
- Cláusula Geral Antiabuso (art. 38º, nº 2, da LGT); - Culpa enquanto pressuposto
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- Cláusula Geral Antiabuso (art. 38º, nº 2, da LGT); - Culpa enquanto pressuposto
IRS – Exclusão parcial de tributação das mais-valias mobiliárias; Inutilidade superveniente da
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – discriminação e violação da livre circulação
IABA. Sangria; Artigo 72.º, n.º 2 do CIEC
IRC. Derrama. Rendimentos obtidos no estrangeiro. Estabelecimento estável
IRC – Regime de Patent Box – programas de computador.
IRS – Mais-Valias Imobiliárias - Reinvestimento
IRC – OIC não residente; Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais
IVA – Direito à dedução – Pro rata – Ofício-circulado n.º 30108.
IRS – Transparência Fiscal; Benefício Fiscal; SIFIDE II; Dedução à coleta.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Legitimidade substantiva. Violação do
IRS – Programa Regressar-prova da residência no estrangeiro nos três anos anteriores
IRS – Rendimentos da categoria E; lucros e adiantamentos por conta de lucros
Artigo 50.º do CPPT (meios de prova admitidos no procedimento tributário
IRC – Despesas não documentadas; Bens afetos permanentemente a fins alheios à atividade
IVA. Prestação de serviços à sede.
IRS e IRC. Retenção na Fonte. Pagamentos a trabalhadores. Pagamentos a empresa
Artigo 90.º, n.º 1, alínea b), do Código do IRC
Patrocínio de advogado em processos de arbitragem tributária.
Cláusula Geral Antiabuso (art. 38º, nº 2, da LGT)