686/2025-T
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas - Artigo 22.º, n.º4
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Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas - Artigo 22.º, n.º4
IRS – entradas de receitas nas contas bancárias dos sócios – adiantamento por conta
IRC; normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de
IRC – Dedutibilidade de gastos
IRC; FIA (OIC); Rendimentos prediais obtidos em Portugal pela sucursal de um
IRC – prazo de conservação do processo de documentação fiscal
IRS; Residência fiscal.
IS – Entidade de Pagamento não residente. Comissões de gestão e processamento cobradas
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
Código do IVA. A taxa de IVA nas prestações de serviços de
IRS- mais valias provenientes da alienação de moradia totalmente reconstruída pelo proprietário
Imposto do Selo – Verba 10.3, da TGIS – Garantia bancária – Cancelamento – Revisão da
IMI; artigo 112.º-B do CIMI; majoração; terrenos para construção; zonas
RFAI – Investimento inicial. Conceito de “Instalações Fabris”. Ativos fixos tangíveis “em estado
IRS – Cláusula Geral Anti Abuso
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC – Incompetência material do Tribunal arbitral. Absolvição da instância.
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IVA – Pro Rata – Retroactividade – Onús da Prova
IVA-Taxa Reduzida-Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do