203/2025-T
Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas – Organismo de investimento coletivo não
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Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas – Organismo de investimento coletivo não
IRS. Regime de transparência fiscal. Benefício fiscal por dedução à colecta do
IMT. Isenção na aquisição de prédios para revenda. Liquidações sucessivas de imposto
IRC – Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos
IVA – artigo 23.º do CIVA; Clareza na fundamentação; Correções no âmbito
IVA – Taxa reduzida – Empreitada em Área de Reabilitação Urbana sem previa aprovação
IRC – CFEI II/RFAI – Benefícios ao aumento da capacidade produtiva de um estabelecimento
IVA e IRC. Art. 23.º do CIRC. Relações especiais entre empresas
IRS- Residente não habitual; residência em Portugal
Relação Jurídica de Emprego Público
IVA - prestações de serviços efetuadas por organismos sem finalidade lucrativa (art.º
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não residentes; dividendos; retenção na fonte; livre
IRC – Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo residente na Alemanha – Liberdade
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IVA – procedimento de regularização do imposto adotado pelas associadas da APIFARMA aderentes
Imposto sobre o Valor Acrescentado – Aplicação da taxa reduzida de imposto – Verbas
IRC – execução de caso julgado e caducidade do direito à liquidação
Contribuição sobre o Setor Bancário- incompetência material
CSR – Contribuição do Serviço Rodoviário. Competência dos Tribunais arbitrais. Legitimidade dos repercutidos