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IRS – Cláusula Geral Anti Abuso
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IRS – Cláusula Geral Anti Abuso
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
RFAI – Investimento inicial. Conceito de “Instalações Fabris”. Ativos fixos tangíveis “em estado
IMI; artigo 112.º-B do CIMI; majoração; terrenos para construção; zonas
Imposto do Selo – Verba 10.3, da TGIS – Garantia bancária – Cancelamento – Revisão da
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
IRS – Residência Fiscal vs Não residência Fiscal - Prova
IRC – Incompetência material do Tribunal arbitral. Absolvição da instância.
IRC - Mais-valias realizadas com transmissão de instrumentos de capital próprio; - Ativo
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC; normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de
IRS – Mais-valias – Empréstimos – Exclusão de tributação
IRC. OIC residente em França. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63
IRS – Retenções na Fonte – Rendimentos de Capital – Aplicação CGAA – Caso Julgado
IRS – residência fiscal – regime fiscal aplicável a ex-residentes
IRS; mais-valias; reabilitação urbana; benefício fiscal do artigo 71.º, n
Alteração do posicionamento remuneratório
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente; juros
IRC. Derrama. Rendimentos obtidos no estrangeiro. Estabelecimento estável
IVA – Direito à dedução – Pro rata – Ofício-circulado n.º 30108.