1040/2023-T
IS – Garantias; conceito de “privilégios” na aceção do artigo 6.º, n
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IS – Garantias; conceito de “privilégios” na aceção do artigo 6.º, n
IRC. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de dividendos Retenção na Fonte
Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas – Organismo de investimento coletivo não
ISV – Diferenciação da componente cilindrada e ambiental – Reforma da decisão arbitral (em
IMT. Isenção na aquisição de prédios para revenda. Liquidações sucessivas de imposto
IRC – Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos
IVA e IRC. Art. 23.º do CIRC. Relações especiais entre empresas
IRC sobre dividendos pagos a OIC não residentes; violação do direito da
Tributação de Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes
IRC – OIC não residente – art. 22º, n.º1 e n.º3 do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas – Organismo de Investimento Coletivo não
Relação Jurídica de Emprego Público
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não residentes; dividendos; retenção na fonte; livre
IRS — Inutilidade superveniente da lide — direito a juros indemnizatórios.
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Competência do tribunal arbitral – Ilegitimidade ativa