686/2025-T
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas - Artigo 22.º, n.º4
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Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas - Artigo 22.º, n.º4
IRS - Revogação do ato tributário - Inutilidade superveniente da lide meramente parcial – Direito
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte – Dividendos – Discriminação
IUC – incidência subjetiva – inconstitucionalidade do artigo 3.º, n.º 1 do
IRS – entradas de receitas nas contas bancárias dos sócios – adiantamento por conta
IRC; normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de
IRC – Dedutibilidade de gastos
IRS; Mais-Valias; Artigo 52º do Código do IRS
IRS; Residência fiscal.
IRS: “Residente Não Habitual”. Atividades de Elevado Valor Acrescentado – artigo 72.º
IRC – prazo de conservação do processo de documentação fiscal
IRC; FIA (OIC); Rendimentos prediais obtidos em Portugal pela sucursal de um
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
Código do IVA. A taxa de IVA nas prestações de serviços de
IRC. Perdão de dívida em processo de insolvência. Resultado da liquidação. Limitação
IRS – Cláusula Geral Anti Abuso
Imposto do Selo – Verba 10.3, da TGIS – Garantia bancária – Cancelamento – Revisão da
IRC - Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Impugnabilidade das Retenções na Fonte
IMI; artigo 112.º-B do CIMI; majoração; terrenos para construção; zonas
RFAI – Investimento inicial. Conceito de “Instalações Fabris”. Ativos fixos tangíveis “em estado