567/2025-T
IRS – Mais-Valias Imobiliárias - Reinvestimento
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IRS – Mais-Valias Imobiliárias - Reinvestimento
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Investimento inicial. Aumento de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Legitimidade substantiva. Violação do
IVA – regras de distribuição do ónus da prova
IRS – Programa Regressar-prova da residência no estrangeiro nos três anos anteriores
incidência subjetiva do imposto único de circulação(IUC)- violação dos princípios constitucionais
IRC - Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos
IRS – Rendimentos da categoria E; lucros e adiantamentos por conta de lucros
Artigo 50.º do CPPT (meios de prova admitidos no procedimento tributário
IRC – Despesas não documentadas; Bens afetos permanentemente a fins alheios à atividade
Artigo 90.º, n.º 1, alínea b), do Código do IRC
Cláusula Geral Antiabuso (art. 38º, nº 2, da LGT)
IVA – Direito à Dedução – Relação Direta e Imediata dos Serviços Adquiridos com
IRC - Artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - Organismo de investimento colectivo
IVA. Isenção na exportação para fora da UE. Requisitos de prova da
IRC – Cláusula Geral Anti-abuso – Art. 38.º, n.º 2, da
Benefício fiscal. RFAI. Deduções à colecta de IRC. Ajudas estatais. Compatibilidade com
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente (país
IRC – dedutibilidade de gastos com “swap” de taxa de juro
IRS. Cláusula Geral Antiabuso. Contrato de prestação de serviços. Juros compensatórios majorados