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IRS – IRS. Rendimentos de capitais. Artigo 5.º, n.º 1, do
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IRS – IRS. Rendimentos de capitais. Artigo 5.º, n.º 1, do
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
Royalties – Retenção na fonte de não-residentes – Rendimento Líquido
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IVA – Operações entre Sede e Estabelecimento Estável
IS – Garantias – Isenção – Diretiva 2008/7/CE do Conselho de 12 de fevereiro de
IRC de 2020 a 2023 e EBF – Retenção na fonte. Organismo de
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º
Imposto do Selo. Verba 17.1.4, da Tabela Geral do Imposto do Selo
IRC. OIC. Distribuição de dividendos. Retenção na fonte. Liberdade de circulação de
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) e consignação de receitas de ISP; Legitimidade
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não residentes; dividendos; retenção na fonte; livre
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não residentes; dividendos; retenção na fonte; livre
IRC – Retenção na fonte. Dividendos pagos a OIC não residente. Artigo 22
IRC – Retenção na fonte aplicável a dividendos pagos a Organismos de Investimento
IRC -Tributação dos dividendos dos OIC não residentes
preços de transferência gratificações
IRC – reversão de perdas por imparidade – n.º 3 do artigo 28
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da