513/2025-T
Trespasse - Reestruturação económica - Imposto do Selo
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Trespasse - Reestruturação económica - Imposto do Selo
IRS – Prova de Residência Fiscal – ADT Portugal-Israel
IRS: mais-valias; quinhão hereditário; alienação de imóveis.
IRS. Substituição fideicomissária. Momento da vocação sucessória. Mais-valias.
IRC – Tributação de dividendos pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não
IVA. Regularização por redução de preço. Prazo. Fundamentação formal e substancial.
IRC. OIC residente em França. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63
IRS. Permuta de partes sociais e regime de neutralidade fiscal. Disposição anti
IRS 2022. Residente Fiscal Não Habitual. Aplicação do regime do Residente Fiscal
IS. Transmissões Gratuitas. União de Facto. Inutilidade Superveniente da Lide.
IRC – Retenção na fonte. Dividendos pagos a OIC não residente. Artigo 22
IRC. OIC. Distribuição de dividendos. Retenção na fonte. Artigo 63.º do
RFAI –preenchimento dos requisitos necessários para o sujeito passivo poder beneficiar deste
IRS de 2023. Residente não habitual.
Imposto sobre o Valor Acrescentado – Artigos 78.º e 90.º do
IRS-Residência- Artigos 16º do Código do Imposto sobre o Rendimento das
IRC – Região Autónoma da Madeira – Competência do Tribunal
IRS – Regime fiscal aplicável a ex-residentes; Prova de não residência em
Imposto do Selo | Operação de reunião de capitais | Constituição de garantia | Comissões
IRC dos exercícios de 2015 a 2019 – Regime Fiscal de Apoio ao