688/2025-T
IRS – Cláusula Geral Anti Abuso
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IRS – Cláusula Geral Anti Abuso
RFAI – Investimento inicial. Conceito de “Instalações Fabris”. Ativos fixos tangíveis “em estado
Imposto do Selo – Verba 10.3, da TGIS – Garantia bancária – Cancelamento – Revisão da
IRC - Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Impugnabilidade das Retenções na Fonte
IRS – Residência Fiscal vs Não residência Fiscal - Prova
IVA – Pro Rata – Retroactividade – Onús da Prova
IVA-Taxa Reduzida-Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC – Revogação dos atos impugnados Exceção Dilatória: inutilidade superveniente da lide
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Prazo
IRC. OIC residente em França. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63
IRC – Derrama Municipal
IRS – Retenções na Fonte – Rendimentos de Capital – Aplicação CGAA – Caso Julgado
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente; juros
- Cláusula Geral Antiabuso (art. 38º, nº 2, da LGT); - Culpa enquanto pressuposto
IRS – regime fiscal aplicável a ex-residentes; regime simplificado.
IRC – Regime de Patent Box – programas de computador.
IVA – Direito à dedução – Pro rata – Ofício-circulado n.º 30108.
IRS – Mais-Valias Imobiliárias - Reinvestimento