421/2025-T
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
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IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
Relações Jurídicas de Emprego Pública; aposentação antecipada não voluntária, EPC- PJ.
IVA-Taxa Reduzida-Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
Benefícios fiscais – RFAI – Construção de Unidade Fabril, Investimento inicial, de substituição e
Competência arbitral em razão da matéria. Ajudas de custo. Ónus da Prova
CSR - operador de ISP registado - sujeito passivo de CSR; competência do Tribunal
IRS-regime fiscal aplicável a ex-residentes
Derrama Regional – Estabelecimentos estáveis nas Regiões Autónomas de empresas com sede em
IRS. Rendimentos de capitais obtidos no estrangeiro. Inutilidade superveniente da lide.
IVA – Transporte Turístico – Prestações Assessoria
IRS. Mais-valias na alienação de imóvel. Valor de realização em imóvel
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC - Variações patrimoniais positivas.
IRC. RFAI – Investimento inicial. Aumento da capacidade produtiva. Criação de postos de
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Competência dos tribunais arbitrais. Legitimidade processual.
IVA – obras de reabilitação urbana; verba 2.23 da Lista I anexa ao
IRS- Residente não habitual- Registo
IRC – Correcções à matéria tributável; perdas por imparidade; diferenças cambiais; liberalidades.
Liquidação oficiosa de IRC: ónus de prova do sujeito passivo em caso