1118/2025-T
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
1000+ resultados
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
IRS. Ajudas de custo e compensação pela deslocação em viatura própria do
IRC – Correção efetuada ao abrigo do artigo 64.º do CIRC
IRS – Residência Fiscal.
fundos de investimento alternativo (FIAs) constituídos segundo a legislação de outro Estado
IVA – Taxa reduzida de 6%; Empreitada de reabilitação urbana
Autoliquidações de IRC do exercício de 2019; da *tempestividade do pedido de
IRS - Residência Fiscal; Rendimentos Obtidos no Estrangeiro; Prova da não residência em
IRS. Isenção Pensões de Reforma – NATO (artigo 37º n.º 1 al
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC e IVA: Aplicação artigo 23.º do CIRS e 14.º
IMI | artigo 112.º-B do CIMI | Majoração | Terrenos para construção | Zonas
IRS – Remunerações de tripulantes de navios e embarcações. Tonnage Tax. Dever de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
ISV – Admissão de veículos usados desportivos. Cálculo do imposto residual. Meios de
IRC. Isenção de IRC na distribuição de dividendos. Cláusula antiabuso do artigo
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte sobre Dividendos
IRC – RCCS – artigo 41º-A nº 6 – utilização em cascata
Extinção da instância; inutilidade superveniente da lide
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos por sociedades residentes em Portugal