935/2025-T
IRS – Inutilidade superveniente parcial da lide – Juros indemnizatórios.
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IRS – Inutilidade superveniente parcial da lide – Juros indemnizatórios.
IRS – Cláusula Geral Anti-abuso – Art. 38.º, n.º 2 da
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC – Retenção na fonte; organismo de investimento coletivo; dividendos; violação do Direito
IRS 2023. Residente Fiscal Não Habitual. Aplicação do regime do Residente Fiscal
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
IRS – Inutilidade Superveniente da Lide
IRS. Residência Fiscal.
IRC . OIC residente em Espanha. Retenção na fonte. Artigo 63º do TFUE
IRS – Dupla Tributação Jurídica Internacional –. Falta de meios probatórios.
IRS. Presunção de adiantamento por conta de lucros. Art.º 6.º
IRS – Residente não habitual.
IRC de 2020 – RFAI. Criação líquida de postos de trabalho.
IRS de 2024 - Ganhos obtidos com a alienação onerosa de direitos reais
IRS – Rendimentos da Cat. B; venda de prédio da compropriedade dos cônjuges
Plano de pensões - Distinção entre rendimento de pensões e de capital - Fundada
Obrigações declarativas; Inversão do ónus da prova; Inconstitucionalidade do artigo 2.º
IVA. Revisão oficiosa a pedido do contribuinte.
IRC. Benefício fiscal. Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Liberdade de circulação
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º