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IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
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IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC – Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo residente na Alemanha – Liberdade
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC – benefício fiscal do RFAI – investimento elegível – transformação de produtos agrícolas.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IVA – procedimento de regularização do imposto adotado pelas associadas da APIFARMA aderentes
Imposto sobre o Valor Acrescentado – Aplicação da taxa reduzida de imposto – Verbas
IRC – Dedutibilidade de gastos – artigo 23.º do CIRC.
IVA – Acordo APIFARMA – Contribuição Financeira – Redução do Valor Tributável – Arts. 78.º
IRC, EBF, Livre Circulação de Capitais; organismos de Investimento Coletivo.
IRC – Retenção na Fonte; OIC; Incompatibilidade do n.º 3, do artigo
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente
Artigo 9.º n.º 29) do CIVA — Isenção de IVA na
IRC – Tributação de rendimentos decorrentes de operações de locação financeira e operacional
IRC – Retenção na fonte; Dividendos; Benefício fiscal; Organismo de Investimento Colectivo (OIC
Organismo de investimento coletivo não residente – Distribuição de Dividendos - Discriminação - Tratado de
IRS. Cláusula geral antiabuso. Juros compensatórios majorados.
IRC- Pagamentos a entidades sujeitas a regime fiscal mais favorável.
nº 29º do art. 9º do CIVA; Contratos atípicos; Transformação de contrato