990/2025-T
IRS – Benefício Fiscal de pessoas com deficiência – Redução de Incapacidade
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IRS – Benefício Fiscal de pessoas com deficiência – Redução de Incapacidade
IRS 2023. Residente Fiscal Não Habitual. Aplicação do regime do Residente Fiscal
IRC – Retenção na fonte; organismo de investimento coletivo; dividendos; violação do Direito
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
IRS – Dupla Tributação Jurídica Internacional –. Falta de meios probatórios.
IRC . OIC residente em Espanha. Retenção na fonte. Artigo 63º do TFUE
IRS. Presunção de adiantamento por conta de lucros. Art.º 6.º
IRC de 2020 – RFAI. Criação líquida de postos de trabalho.
IVA. Revisão oficiosa a pedido do contribuinte.
Obrigações declarativas; Inversão do ónus da prova; Inconstitucionalidade do artigo 2.º
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º
IRS de 2024 - Ganhos obtidos com a alienação onerosa de direitos reais
IRS. Permuta de partes sociais. Valor de realização. Valor de mercado.
Plano de pensões - Distinção entre rendimento de pensões e de capital - Fundada
IRC. Benefício fiscal. Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Liberdade de circulação
IRC - Derrama Estadual e Derramas Regionais: frações do lucro sujeito a IRC
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo não residente. Dividendos. Pedido
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
Tramitação do procedimento inspetivo; qualificação de pagamentos como adiantamento de lucros ou