977/2025-T
IRC . OIC residente em Espanha. Retenção na fonte. Artigo 63º do TFUE
1000+ resultados
IRC . OIC residente em Espanha. Retenção na fonte. Artigo 63º do TFUE
IRS – Residente não habitual.
IRS. Presunção de adiantamento por conta de lucros. Art.º 6.º
IRC. Benefício fiscal. Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Liberdade de circulação
IRS. Permuta de partes sociais. Valor de realização. Valor de mercado.
Obrigações declarativas; Inversão do ónus da prova; Inconstitucionalidade do artigo 2.º
IVA. Revisão oficiosa a pedido do contribuinte.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º
IRS. Residentes não habituais. Requisitos do benefício fiscal.
IRC - Derrama Estadual e Derramas Regionais: frações do lucro sujeito a IRC
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo não residente. Dividendos. Pedido
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRS; Mais Valias Imobiliárias; Prazo de Reinvestimento; Dever de revogação
Tramitação do procedimento inspetivo; qualificação de pagamentos como adiantamento de lucros ou
IRC. Articulação entre derrama estadual e derramas regionais. Imputação do lucro a
IMI; aplicação da taxa agravada sobre terrenos para construção prevista no artigo
Imposto do Selo. Isenção. Seguros do ramo vida. Fundos de pensões.
IVA – Direito à dedução – Pro rata– Atividade de custódia de títulos – Ofício
Imposto do Selo - Isenção em operações de “cash pooling” – artigo 7.º
IVA - Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica (CEIF).: redução do preço.