1319/2024-T
Empreitada de reabilitação urbana - Verbas 2.23 e 2.27, da Lista I anexa
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Empreitada de reabilitação urbana - Verbas 2.23 e 2.27, da Lista I anexa
IRC – Tributação de dividendos pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não
IRS de 2010 – Incrementos patrimoniais. Alínea b) do n.º 1 e
IRC sobre dividendos pagos a OIC não residentes; inadmissibilidade do PPA.
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente. Reclamação
IVA – Artigo 9º, alínea 27), sub-alínea g), do CIVA - Isenção nas
IRS – Isenção prevista no artigo 37.º, n.º 1, alínea b
IVA – Operações de reabilitação urbana – “re”faturação – Taxa reduzida – mandato sem representação
IRC sobre dividendos pagos a OIC não residentes; inadmissibilidade do PPA.
IRS – Permuta de Participações Sociais – artigo 10.º, n.º 10, do
IRS. Permuta de partes sociais e regime de neutralidade fiscal.
IVA - Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica (CEIF); Redução do Valor Tributável
IRC – Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos
IVA – Taxa reduzida – Empreitada em Área de Reabilitação Urbana sem previa aprovação
IRC – CFEI II/RFAI – Benefícios ao aumento da capacidade produtiva de um estabelecimento
IVA e IRC. Art. 23.º do CIRC. Relações especiais entre empresas
Tributação de Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes
IRC – OIC não residente – art. 22º, n.º1 e n.º3 do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não residentes; dividendos; retenção na fonte; livre