656/2025-T
IRS. Trabalhador marítimo. Domicílio fiscal e residência fiscal. Artigo 16.º, n
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IRS. Trabalhador marítimo. Domicílio fiscal e residência fiscal. Artigo 16.º, n
IUC – incidência subjetiva – inconstitucionalidade do artigo 3.º, n.º 1 do
IRS. Ajudas de Custo. Despesas de Deslocação.
IRC – Dedutibilidade de gastos
IRC; normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas – Relevância fiscal de provisão para
IRS; Mais-Valias; Artigo 52º do Código do IRS
IRC; FIA (OIC); Rendimentos prediais obtidos em Portugal pela sucursal de um
IVA; contratos de locação financeira; direito à dedução; caso julgado;
IVA. Caducidade do direito de liquidação. Direito de Dedução.
IRC – prazo de conservação do processo de documentação fiscal
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC – CFEI II – Investimentos relevantes
IRS – Cláusula Geral Anti Abuso
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IVA – Pro Rata – Retroactividade – Onús da Prova
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Prazo
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IVA – direito à dedução (inputs mistos- amortizações financeiras); ónus da prova.
IRC. OIC residente em França. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63