1337/2024-T
IRC | Livre Circulação de Capitais | Fundos de Investimento Não Residentes | Dividendos | Retenção
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IRC | Livre Circulação de Capitais | Fundos de Investimento Não Residentes | Dividendos | Retenção
IRC - Artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - Organismo de investimento colectivo
IRC – OIC não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre
Relações jurídicas de emprego público
IRC. Derrama estadual. Derrama regional. RETGS.
IRC – Liquidações Oficiosas de IRC efetuadas ao abrigo da alínea b) do
IRS- atividade compra de imóveis degradados, situados em Área de Reabilitação Urbana
IRC: Derrama Estadual; Derrama Regional da Região Autónoma da Madeira; Derrama Regional
Convolação revisão oficiosa. Data de aquisição do imóvel construído pelo sujeito passivo
IRS – Residentes Não Habituais - Inscrição – Incumprimento do prazo previsto no artigo 16º
IRS. Residente Não Habitual e Registo
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não residentes; dividendos; retenção na fonte; livre
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) e consignação de receitas de ISP; Legitimidade
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não residentes; dividendos; retenção na fonte; livre
IVA — Direito à dedução — Dedutibilidade do IVA suportado com a locação de
ASSB (Adicional de solidariedade sobre o sector bancário). Inconstitucionalidade. Principios constitucionais da
IRC – Retenção na fonte. Dividendos pagos a OIC não residente. Artigo 22
IVA e IRC - Direito à dedução – art. 19.º, n.º 3
IRS – Residente não habitual