686/2025-T
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas - Artigo 22.º, n.º4
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Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas - Artigo 22.º, n.º4
IRS. Trabalhador marítimo. Domicílio fiscal e residência fiscal. Artigo 16.º, n
IUC – incidência subjetiva – inconstitucionalidade do artigo 3.º, n.º 1 do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas – Relevância fiscal de provisão para
IRC – Dedutibilidade de gastos
IRC; normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de
IRS; Mais-Valias; Artigo 52º do Código do IRS
IVA. Caducidade do direito de liquidação. Direito de Dedução.
IVA; contratos de locação financeira; direito à dedução; caso julgado;
IRC – prazo de conservação do processo de documentação fiscal
IRC; FIA (OIC); Rendimentos prediais obtidos em Portugal pela sucursal de um
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC – CFEI II – Investimentos relevantes
IRS – Cláusula Geral Anti Abuso
IVA – Pro Rata – Retroactividade – Onús da Prova
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Prazo
IRC. OIC residente em França. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRS – Mais-valias – Empréstimos – Exclusão de tributação