635/2025-T
Pedido de revisão oficiosa. Liquidação oficiosa de IRC por não entrega atempada
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Pedido de revisão oficiosa. Liquidação oficiosa de IRC por não entrega atempada
Organismo de Investimento Colectivo não residente em Portugal – retenção na fonte sobre
IRS – Inutilidade superveniente da Lide
IVA. Sujeito passivo. Delimitação negativa de incidência. Sociedade de capitais exclusivamente públicos
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRS – Regime dos residentes não habituais - inscrição
Retenção na Fonte – Revisão Oficiosa - Inimpugnabilidade
IRS: dissolução e partilha de sociedade comercial. Créditos que integram o ativo
IRS. Revogação parcial dos atos impugnados. Inutilidade superveniente da lide.
IRC. Derrama municipal. Rendimentos obtidos fora de Portugal.
Regime de transparência fiscal. SIFIDE.
IRC – RFAI . Investimento Inicial. Aumento da capacidade produtiva de um estabelecimento existente
IRC - RFAI – Aumento da capacidade produtiva de estabelecimento já existente.
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC-RFAI-Criação de postos de trabalho e aumento da capacidade do
IRS – Regime dos residentes não habituais – Artigo 16.º, n.ºs 8
IRS; alienação de prédio objecto de loteamento; classificação do rendimento
IRC - Artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - Organismo de Investimento Coletivo
IRC. Gastos dedutíveis.
IRC-Derrama Municipal- Rendimentos auferidos no estrangeiro