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IRC. OIC. Distribuição de dividendos. Retenção na fonte. Artigo 63.º do
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IRC. OIC. Distribuição de dividendos. Retenção na fonte. Artigo 63.º do
IRC – Retenção na fonte. Dividendos pagos a OIC não residente. Artigo 22
Imposto Selo – Notificação reclamação graciosa – Cumprimento legados com bens não sujeitos e
IRC - Remuneração convencional do capital social; IVA – inversão do sujeito passivo nos
IRC. Tributações autónomas. Despesas não documentadas. Conta 11 Caixa .Ónus de documentação
IRC – CFEI II – Não cessação de contratos de trabalho
IVA – procedimento de regularização do imposto adotado pelas associadas da APIFARMA aderentes
IRC dos exercícios de 2015 a 2019 – Regime Fiscal de Apoio ao
Artigo 18.º n.º 2 do CIRC (despesas imprevisíveis ou manifestamente
IVA – Operações de reabilitação urbana – Taxa reduzida – Art. 18.º, n.º
RFAI. Benefício Fiscal. Auxílios Estatais. CFI. Transformação Industrial de Produtos Agrícolas.
IRC –VPT; Incompetência do Tribunal Arbitral
IRS – Prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência – Competência do
IRS. Permuta de partes sociais e regime de neutralidade fiscal.
IRC – Tributação Autónoma. Agravamento percentual das taxas de tributação autónoma. Artigo 88
Inspeção interna; IRS – Mais-valias; Valor de Balanço de Participações Sociais.
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
isenção de IRC na distribuição de dividendos. Clausula anti abuso do art
IVA. Compra e venda de bens em segunda mão – Decreto-Lei n
Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE); Falta de vinculação da Autoridade