CAAD-T
39/2025-T
Isenção de tributação de dividendos distribuídos para sociedade com sede efetiva noutro
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Isenção de tributação de dividendos distribuídos para sociedade com sede efetiva noutro
IMT e IS; Valor tributável; art. 12º, nº 1 e nº 4
IRC — avaliação indireta — competência material dos tribunais arbitrais — arts. 90.º, 1
circular 7/2004; art. 32.º, n.º 2, do EBF; ónus da
IRS: Tributação de rendimentos de filhos menores; residente não habitual; art. 16
IRC – Fusão invertida; gastos de financiamento; art. 23.ºCIRC.
IRC - art. 51.º do CIRC; art. 63.º do TFUE - dupla
IMT- Benefícios Fiscais; Empreendimentos turísticos; art. 20º do Decreto-Lei nº 423/83